CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 248
Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel das Entidades Filantrópicas e Assistenciais na Constituição Federal

O artigo 248 da Constituição Federal estabelece um marco importante para a atuação de entidades privadas sem fins lucrativos que se dedicam a atividades de assistência social. Sua redação dispõe que as entidades e organizações privadas de assistência social recebem auxílio do Poder Público.

O que isso significa na prática?

Em termos jurídicos e sociais, este artigo reconhece a relevância do trabalho desenvolvido por essas entidades para a sociedade. Ele confere um respaldo constitucional para que o Estado, por meio de suas diversas esferas (União, Estados e Municípios), possa apoiar financeiramente e de outras formas essas organizações.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Reconhecimento da Importância Social: A Constituição Federal, ao prever esse auxílio, legitima e valoriza o papel fundamental que as entidades filantrópicas e assistenciais desempenham na proteção e promoção dos direitos sociais, muitas vezes suprindo lacunas ou complementando a atuação do Estado.
  • Parceria Público-Privada: O artigo sugere uma parceria entre o setor público e o privado para o enfrentamento de questões sociais. O Estado, embora tenha o dever de garantir o bem-estar social, pode contar com a expertise e capilaridade dessas entidades para alcançar seus objetivos.
  • Formas de Auxílio: O auxílio a que se refere o artigo pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo:
    • Transferências de recursos financeiros: Repasses diretos de verbas para a execução de projetos e programas.
    • Subvenções: Apoio financeiro para custear despesas específicas.
    • Convênios: Acordos de cooperação para a realização de ações conjuntas.
    • Incentivos fiscais: Benefícios tributários que facilitam a arrecadação e a gestão das entidades.
    • Doações e bens: Cessão de bens públicos ou permissão de uso de espaços.
  • Finalidade Específica: O auxílio é destinado às entidades que comprovadamente atuam na área da assistência social. Isso implica que tais organizações devem ter em seus estatutos e em suas práticas o objetivo de amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, promover a inclusão social, combater a pobreza e a desigualdade, entre outras atividades voltadas para o bem-estar coletivo.
  • Controle e Transparência: É fundamental ressaltar que, apesar do auxílio recebido, essas entidades continuam sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização por parte do Poder Público para garantir a correta aplicação dos recursos e a efetividade de suas ações.

Em suma, o artigo 248 da Constituição Federal é um pilar que sustenta a atuação das entidades de assistência social no Brasil, garantindo que elas possam contar com o apoio do Estado para desenvolverem seu trabalho essencial em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.